Gostaram da última publicação em que falamos um pouco sobre rótulos alimentares?
Estiveram a ver os rótulos de produtos que tinham aí em casa ou prestaram mais atenção numa ida às compras?
No último texto chegamos à conclusão que, na lista de ingredientes, estes eram apresentados por ordem decrescente de quantidade e que podíamos analisar a tabela de composição nutricional recorrendo à ferramenta «descodificador de rótulos». Hoje gostaria de dar-vos um pouco mais de informação sobre este tema.
Já alguma vez repararam em nomes destacados na lista de ingredientes? Normalmente a negrito, a sublinhado… Ou seja, na lista de ingredientes existem alguns ingredientes aos quais é dado «mais ênfase».
Sabem porquê?
Está relacionado com os ingredientes que podem causar alergias ou intolerâncias. De acordo com o Regulamento UE 1169/2011 é obrigatório estarem mencionados no rótulo «todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos (…) que provoquem alergias ou intolerâncias, utilizados no fabrico ou na preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma alterada».
Em adição, no anexo II deste regulamento é fornecida uma lista de quais as substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias.
A título de exemplo, posso referir cereais que contêm glúten e produtos à base destes cereais, crustáceos e produtos à base de crustáceos, amendoins e produtos à base de amendoins, entre outros.Assim, é obrigatório esta informação estar disponível.
Há alimentos em que poderia, até, ser «mais óbvio» que um alergénio (substância que provoca alergia) estivesse presente no produto final, mas noutros nem tanto. Por vezes, basta que o mesmo utensílio de corte tenha sido usado de um produto para outro, havendo contaminação cruzada. Quem tem alergias alimentares precisa de prestar atenção a esta informação, de forma a conseguir fazer escolhas que não ponham em causa a sua saúde e, em casos mais graves, a própria vida.Por exemplo, podem existir vestígios de amêndoas ou outros frutos de casca rija num chocolate de leite.
Estes podem ocorrer por contaminação cruzada nas linhas de produção dos alimentos processados, se por exemplo se utilizar a mesma de linha de produção para chocolate de leite e para chocolates com frutos de casca rija ou bolacha (trigo).
Se esta informação não estiver contemplada no rótulo, um indivíduo com alergia alimentar pode erroneamente pensar que é seguro consumir.
Já tinham conhecimento desta informação? Espero ter contribuído para maior literacia nesta área.
Até ao próximo mês!
Bibliografia:
Regulamento (UE) Nº. 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, Jornal Oficial da União Europeia L304/18-63
Nutricionista Andreia Lopes, 3742N